Olá motorista! Com certeza, você já deve ter falado ou ouvido algum condutor dizer: “Hmm… Tomei multa!”. Embora desagradáveis, as multas de trânsito são uma realidade e, quando elas chegam, você sabe como recorrer? Vamos entender o que é o recurso de multa e como proceder caso receba uma injustamente.
Multas de trânsito são penalidades financeiras aplicadas a quem viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são fundamentais para evitar comportamentos prejudiciais ao trânsito, como condução em alta velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho e dirigir embriagado. O CTB categoriza as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, com multas variando de R$ 88,36 a R$ 293,47, além de possíveis multiplicadores em casos específicos.
O recurso de multa é uma oportunidade para o cidadão se defender de uma autuação indevida, evitando a penalidade e a pontuação na CNH. Esse recurso pode ser feito judicialmente, com a ajuda de um advogado, ou administrativamente, onde o próprio cidadão lida com o processo junto às Autoridades de Trânsito. É possível recorrer pelas duas vias simultaneamente, se desejado.
Após receber a Notificação de Multa, é possível contestar a penalidade por erros formais, como erros de digitação ou modelo de veículo incorreto, ou por erros de mérito, onde o ocorrido não configura uma infração. O prazo para entrar com a Defesa Prévia é de 30 dias a partir da Notificação de Infração. Já para o recurso em primeira instância, o prazo é de 30 dias após a expedição da infração, coincidente com a data de vencimento da multa.
Para recorrer de uma multa, existem duas possibilidades: converter a multa em advertência por escrito para infrações leves ou médias, se não houver infrações nos últimos 12 meses, ou entrar com a Defesa Prévia. Se a penalidade já foi aplicada ou a defesa negada, é possível recorrer à JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) em primeira instância. Caso o recurso seja negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância, dentro de 30 dias da notificação do resultado da primeira instância.
Contestar multas é um direito garantido pela Constituição Federal, sem penalidades para quem recorrer. Todo cidadão pode abrir recurso, mas o requerimento deve ser assinado pelo proprietário ou condutor do veículo. Em algumas cidades, é possível recorrer online. Caso contrário, o recurso pode ser enviado pelo correio ou entregue em uma unidade de atendimento.
Para solicitar advertência por escrito, são necessários documentos como identificação pessoal, CNH, notificação de autuação, requerimento de solicitação e certidão de pontos na CNH. Para a Defesa Prévia, são exigidos CNH, documento de identificação, CRLV-e, requerimento para defesa de autuação e notificação de autuação. Para JARI ou recurso em segunda instância, são necessários CNH, documento de identificação, CRLV-e, requerimento para recurso de multa e notificação da penalidade.
Com esses passos, você estará bem preparado para recorrer de uma multa de trânsito injusta e exercer seu direito de defesa.